PERGUNTAS FREQUENTES

1 – Qual é a diferença entre ciclofaixa, ciclovia e ciclorrota?

Ciclovia: pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.

Ciclofaixa: parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.

Ciclorrotas: vias sinalizadas que interligam pontos de interesse , ciclovias e ciclofaixas, indicando o compartilhamento do espaço entre veículos motorizados e bicicletas, melhorando as condições de segurança na circulação.

2 – Quando não existe espaço demarcado para a circulação de bicicleta nas vias, onde devo pedalar?

De acordo com o Artigo 58 do CTB, nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento*, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre veículos automotores.

* Recomenda-se que o ciclista ocupe pelo menos 1/3 da faixa de rolamento (seja a faixa da direita ou da esquerda). Assim, evita-se que o ciclista seja imprensado entre o meio-fio e os veículos automotores e que o mesmo fique no ponto cego dos motoristas.

3 – Quem tem prioridade de circulação nas vias e passeios da cidade?

No Código de trânsito Brasileiro (CTB), o 2° parágrafo do Artigo 29 estabelece que, respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas no mesmo artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e juntos, pela incolumidade dos pedestres.

Ainda de acordo com o Artigo 68 do CTB, nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla as bicicletas têm preferência sobre o veículos automotores, desde que no local não exista ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, e que o ciclista esteja trafegando nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via. No caso dos  pedestres, o mesmo artigo ainda cita que em áreas urbanas, quando não houver passeios, ou quando não for possível a utilização destes, a circulação na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida. O mesmo é válido para as vias rurais, quando estas não tiverem acostamento. No entanto, neste caso, o pedestre deve circular no sentido contrário ao deslocamento dos veículos.

Sobre os passeios, exceto em espaços compartilhados* regulamentados, o ciclista deve desmontar de sua bicicleta e empurrá-la, equiparando-se ao pedestre em direitos e deveres. Em passeios compartilhados, a prioridade será sempre do pedestre.

* Passeio devidamente sinalizado, onde é permitida a circulação de pedestres, cadeirantes e ciclistas. Esta situação está prevista no Artigo 59 do CTB.

4 – O uso do capacete é obrigatório aos ciclistas?

Não. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não obriga o uso do capacete. Entretanto, por se tratar de um equipamento de segurança, recomenda-se o seu uso, principalmente para ciclistas iniciantes e menos experientes.

5 – Quais são os equipamentos de segurança obrigatórios aos ciclistas?

 De acordo com o CTB, os ciclistas devem circular com os seguintes equipamentos:

 >Sinalização noturna refletiva: dianteira branca, traseira vermelha, pedais e laterais na cor amarela ou branca.

>Campainha: de alta qualidade para permitir que outros usuários identifiquem a bicicleta no trânsito e fiquem atentos.

>Espelho retrovisor: preferencialmente nos dois lados, obrigatoriamente colocado no lado esquerdo do guidão.

6 – As bicicletas elétricas podem circular nas ciclovias e ciclofaixas?

Sim. Entretanto, existem algumas regras como: o limite de potência máxima do motor da bicicleta deve ser 350 watts, sua velocidade máxima 25 km/h, e seu motor só poderá funcionar quando o condutor estiver pedalando, não podendo haver acelerador.

7 – O que fazer se a sua bike for furtada?

Registre o furto através de boletim de ocorrência (BO) na delegacia mais próxima. Esta atitude é muito importante para a eventual recuperação da sua bike.

No BO não esqueça de fornecer detalhes precisos da sua bicicleta como cor, acessórios, possíveis marcas de uso, adesivos, etc. Importante: guarde sempre consigo o número de série da sua bicicleta, geralmente marcado em seu quadro e, se possível, a nota fiscal de compra.

Você pode também cadastrar o furto no site bicicletasroubadas.com.br. Esta plataforma, segura e grátis, concentra as estatísticas e informações sobre roubos de bicicletas em todo o país.

8 – Onde estão localizados os bicicletários e as ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas na cidade de Niterói?

 Acesse o mapa com a infraestrutura cicloviária de Niterói aqui

9- É possível transportar a minha bicicleta nas barcas?

Sim! Nas barcas que atracam nas estações Araribóia e Charitas é permitido o transporte de bicicletas e não é cobrada taxa extra por isso. Entretanto, na estação de Charitas só é possível embarcar com bicicleta dobrável.

10 – Quais são as atribuições do programa Niterói de Bicicleta?

O Programa Niterói de Bicicleta foi criado em 2013 com  o objetivo de fomentar a cultura cicloviária em Niterói. Entre as atribuições do Programa estão o planejamento da infraestrutura cicloviária da cidade (ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas, e bicicletários), a organização e apoio a projetos e eventos relacionados à mobilidade ativa, principalmente por bicicleta.

11-  Onde devo relatar problemas relacionados à:

Manutenção de infraestrutura cicloviária existente (buracos na ciclovia, segregadores quebrados, pintura desgastada, bueiro quebrado, etc.) e fiscalização de trânsito (carros estacionados e trafegando sobre ciclovias e ciclofaixas) > registrar o problema no aplicativo COLAB.RE (www.colab.re/BR/RJ/Niteroi) ou através do email colabprefeituraniteroi@gmail.com

Detalhes dos projetos da rede cicloviária > enviar e-mail para niteroidebicicleta.info@gmail.com

Roubo/furto de bicicletas e outros problemas relacionados à segurança pública > Contactar o posto da Polícia Militar mais próximo.

12- Quais os canais oficiais do Niterói de Bicicleta?  

Além deste site, do e-mail niteroidebicicleta.info@gmail.com, o Niterói de Bicicleta possui uma página oficial no Facebook (www.facebook/NiteroiDeBicicleta) e no Instagram (@niteroidebicicleta), na qual são divulgadas as ações do Programa, além de informações e curiosidades sobre o tema cicloviário.